Esclarecimentos sobre o ensino da condução de motociclos da subcategoria A1
Para conhecimento, remete-se transcrição da deliberação do Conselho Directivo de 7 de Outubro de 2009, relativa ao ensino da condução de motociclos da subcategoria A1:
“O n.º 10 do artigo 123.º do Código da Estrada, com a redacção dada pela Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, permite que determinados titulares de carta de condução da categoria B obtenham a subcategoria A1, desde que aprovem em exame prático, em regime de autopropositura, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
Sendo necessário estabelecer as condições de execução desta previsão legal, o Conselho Directivo delibera o seguinte:
1. As escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares de carta de condução da categoria B com idade inferior a 25 anos, que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se em regime de autopropositura a exame prático para a obtenção da subcategoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem.
2. A formação ministrada não obedece ao número mínimo de lições previsto no Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, e a propositura a exame deve ser apresentada pelo titular da licença de aprendizagem.”
14 de Agosto 2009 Todos
Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto
Foi ontem publicada, em Diário da República, a Lei n.º 78/2009 que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B. Tal averbamento pode ser solicitado por todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou que sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores. Os condutores habilitados com carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que não preencham qualquer da duas condições atrás referidas estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução. Os requisitros técnicos deste exame prático serão regulamentados no prazo de 30 dias.
05 de Agosto 2009 Geral
Cartas e licenças de condução – Novas datas de revalidação
Os condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E passam, a partir de hoje, a revalidar as suas cartas de condução aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
As alterações foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 174/2009 de 3 de Agosto, que hoje entra em vigor.
Os condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, passam a revalidar as suas licenças de condução aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
O Decreto-Lei n.º 174/2009 de 3 de Agosto pode ser consultado nesta página em Decretos-Lei.
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