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Anoreca - Associação dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel de Portugal

23 de Dezembro 2009  Outros

Curso de Intrutores de Condução Automóvel

Vai iniciar um curso de instrutores de condução automóvel de 11/01/2010 a 09/04/2010. As inscrições estão abertas até ao fim do corrente ano.

28 de Outubro 2009  Geral

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir publicado em Diário da República

Foi publicado no Diário da República de 27 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 313/2009, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
Segundo este Regulamento o acto médico e o exame psicológico de avaliação do candidato ou condutor passam a ser efectuados em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, denominados CAMP.

O Regulamento só entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja em 25 de Janeiro de 2010.

A partir desta data, dispõe ainda o Governo de mais 90 dias para proceder a diversa regulamentação do RHLC, tal como a relativa ao estabelecimento das bases da concessão dos CAMP, requisitos das instalações e equipamentos e constituição das juntas médicas de recurso.

14 de Outubro 2009  Geral

Esclarecimentos sobre o ensino da condução de motociclos da subcategoria A1

Para conhecimento, remete-se transcrição da deliberação do Conselho Directivo de 7 de Outubro de 2009, relativa ao ensino da condução de motociclos da subcategoria A1:



“O n.º 10 do artigo 123.º do Código da Estrada, com a redacção dada pela Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, permite que determinados titulares de carta de condução da categoria B obtenham a subcategoria A1, desde que aprovem em exame prático, em regime de autopropositura, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.



Sendo necessário estabelecer as condições de execução desta previsão legal, o Conselho Directivo delibera o seguinte:



1. As escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares de carta de condução da categoria B com idade inferior a 25 anos, que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se em regime de autopropositura a exame prático para a obtenção da subcategoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem.

2. A formação ministrada não obedece ao número mínimo de lições previsto no Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, e a propositura a exame deve ser apresentada pelo titular da licença de aprendizagem.”

14 de Agosto 2009  Todos

Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto

Foi ontem publicada, em Diário da República, a Lei n.º 78/2009 que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B. Tal averbamento pode ser solicitado por todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou que sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores. Os condutores habilitados com carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que não preencham qualquer da duas condições atrás referidas estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução. Os requisitros técnicos deste exame prático serão regulamentados no prazo de 30 dias.

05 de Agosto 2009  Geral

Cartas e licenças de condução – Novas datas de revalidação

Os condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E passam, a partir de hoje, a revalidar as suas cartas de condução aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

As alterações foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 174/2009 de 3 de Agosto, que hoje entra em vigor.

Os condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, passam a revalidar as suas licenças de condução aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

O Decreto-Lei n.º 174/2009 de 3 de Agosto pode ser consultado nesta página em Decretos-Lei.

Inscreva-se como Associado. Preencha e assina a ficha. Após receber a sua ficha, a Anoreca enviar-lhe-á o seu número de associados e a restante documentação.

 

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